quinta-feira, 7 de março de 2013

Funções do Mediador

O Mediador é uma terceira pessoa independente e imparcial que não decide, não sugere soluções e não presta assessoria jurídica nem técnica.
O Mediador tem como principal função a facilitação da comunicação entre os mediados. Esta facilitação é feita através de técnicas próprias da mediação.

O Mediador:

  • Promove o respeito;
  • Investiga os reais interesses e desejos dos mediados;
  • Investiga para auxiliar a que os mediados descubram quais são os reais conflitos;
  • Orienta os mediados para que procurem informações correctas sobre o que vão decidir;
  • Intervém para que os mediados assumam juntos a responsabilidade de resolver as questões que ali os levaram;
  • Incentiva a criatividade dos mediados na busca de soluções;
  • Auxilia na análise de cada uma das opções de solução criadas para ver qual ou quais satisfazem os interesses dos mediados;
  • Auxilia na construção de um acordo final no sentido de garantir a sua exequibilidade, durabilidade e aceitabilidade para as partes.

Texto da AMC