Algumas pessoas imaginam realizar uma mediação, quando na verdade efetuam, por exemplo, uma conciliação.
De certa forma existe, alguma confusão entre o
processo de mediação e as demais formas de resolução de conflitos.As formas de resolver os conflitos fazem parte de um contínuo no qual varia o grau de autonomia das decisões dos envolvidos, dentre as quais se destacam:
a NEGOCIAÇÃO, a MEDIAÇÃO, a ARBITRAGEM e a CONCILIAÇÃO.
Negociação
Não há participação de terceiro, as próprias pessoas em conflito buscam, por elas mesmas, a resolução do problema (autocomposição). Pode haver ou não a participação de representantes (ex: advogados).
Mediação
Há uma “autocomposição assistida”, ou seja, são os próprios envolvidos que discutirão e comporão o conflito, mas com a presença de um terceiro imparcial, que não deve influenciar ou persuadir que as pessoas entrem em um acordo. No processo de mediação existe a preocupação de (re)criar vínculos entre as pessoas, estabelecer pontes de comunicação, transformar e prevenir conflitos.
Arbitragem
As pessoas em conflito elegem um árbitro para decidir suas divergências, utilizando critérios específicos. Não possuem, portanto, o poder de decisão.
Conciliação
A conciliação é bastante confundida com a mediação, mas são institutos distintos. Na primeira, o(a) conciliador(a) faz sugestões, interfere, oferece conselhos. Na segunda, o(a) mediador(a) facilita a comunicação, sem induzir as partes ao acordo. Esse, aliás, é o objetivo primordial da conciliação; na mediação, por outro lado, o acordo será apenas uma consequência e um sinal de que a comunicação entre as pessoas foi bem desenvolvida.
terça-feira, 24 de setembro de 2013
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Quem participa na Mediação?
quinta-feira, 7 de março de 2013
Funções do Mediador
O Mediador é uma terceira pessoa independente e imparcial que não decide, não sugere soluções e não presta assessoria jurídica nem técnica.
O Mediador tem como principal função a facilitação da comunicação entre os mediados. Esta facilitação é feita através de técnicas próprias da mediação.
Texto da AMC
O Mediador tem como principal função a facilitação da comunicação entre os mediados. Esta facilitação é feita através de técnicas próprias da mediação.
O Mediador:
- Promove o respeito;
- Investiga os reais interesses e desejos dos mediados;
- Investiga para auxiliar a que os mediados descubram quais são os reais conflitos;
- Orienta os mediados para que procurem informações correctas sobre o que vão decidir;
- Intervém para que os mediados assumam juntos a responsabilidade de resolver as questões que ali os levaram;
- Incentiva a criatividade dos mediados na busca de soluções;
- Auxilia na análise de cada uma das opções de solução criadas para ver qual ou quais satisfazem os interesses dos mediados;
- Auxilia na construção de um acordo final no sentido de garantir a sua exequibilidade, durabilidade e aceitabilidade para as partes.
Texto da AMC
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