segunda-feira, 15 de novembro de 2010

"SOS MEDIAÇÃO” MEDIAÇÃO PRIVADA LISBOA

Introdução
A via judicial, por natureza adversarial, não consegue dar a resposta célere e útil.
Os tribunais estão atulhados de processos, demorando anos até conseguirem terminar julgamentos e proferir sentenças.
Quantas vezes com o arrastar dos processos o interesse inicial e o efeito pretendido se perdem?
Tratamos de conflitos das seguintes áreas:
Familiar Escolar Laboral Saúde, tribunais CPCJ APAV escolas Autarquias entidades públicas e privadas
 Todos os mediadores intervenientes possuem formação reconhecida pelo Ministério da Justiça. Os eventuais acordos conseguidos poderão ter a sua homologação.
O que é a “Mediação”
Os conflitos manifestam-se constantemente quer no seio familiar, quer no seio laboral, meios sociais, institucionais, escolares, etc.
A cultura do diálogo e da paz deve imperar.
A Mediação é um processo de facilitação da comunicação e da construção de uma nova forma de relacionamento em que as partes, auxiliadas pelo Mediador, procuram alcançar uma solução que os satisfaça.
Sentindo o acordo obtido como seu, as pessoas que recorrem à Mediação cumpri-lo-ão com mais vontade e responsabilidade, reduzindo-se ou mesmo inexistindo os casos de incumprimento.
Não há soluções duráveis quando não se satisfazem ambas as partes.

  •  Principais Características da Mediação:
  • Voluntária: É voluntária porque só pode realizar-se com a aceitação expressa dos cidadãos. São eles que escolhem este caminho, dando o primeiro passo para solicitar a mediação. Sendo também estes os detentores da decisão de terminar a sessão da mediação, quando assim o entendam.
  • Auto-composição do litígio: São os mediados que dialogam sobre os seus problemas e, conduzidos pelo mediador, serão eles que encontrarão a solução.
  • Cooperação: Trabalho conjunto com vista a alcançar soluções mutuamente satisfatórias.
  • Respeito e Boa-fé: Qualquer que seja o problema em que os mediados estejam envolvidos, exige-se consideração e cuidado recíprocos, tanto no tratamento entre eles como no tratamento dos interesses envolvidos.
  • Confiança: É necessário que haja o compromisso mútuo e sério de acreditarem um no outro durante a análise do conflito, bem como na procura das soluções.

Na mediação existe um terceiro que auxilia as partes a obter o acordo - O Mediador

O que define o mediador?
  • O mediador é neutro e imparcial;
  • O mediador não decide;
  • O mediador não sugere soluções;
  • O mediador não dá assessoria jurídica nem técnica;
  • O mediador conduz o diálogo;
  • Promove o respeito;
  • Promove os reais interesses e desejos das partes envolvidas;
  • Orienta-as para que procurem informações correctas sobre o que devem decidir;
  • Orienta-as para que procurem aconselhamento legal sempre que necessário;
  • Intervém para que assumam juntas a responsabilidade de os resolver;
  • Auxilia-os a criar e a analisar cada uma das opções escolhidas para verem quais satisfazem todos os interesses;
  • Avalia o acordo final para ver se é justo, equitativo e durável;
  • Nunca poderão vir a ser testemunhas dos mediados, potenciando assim um diálogo mais aberto entre eles.

Vantagens da Mediação:

  • Posição e direitos equilibrados de ambas as partes;
  • Garantia de sigilo e rapidez na solução do conflito;
  • Desejo de manter, melhorar ou, pelo menos, não deteriorar o relacionamento;
  • Cumprimento do acordo porque atende aos interesses e vontade real de ambas as partes;
  • Redução de custos;
  • Valorização do diálogo e da auto-composição de interesses.
  • Trabalhar em cooperação com as outras partes;
  • Promover o respeito mútuo;
  • Escutar atentamente o que cada um deseja;
Conflitos que podem ser resolvidos pela Mediação:
. Familiares: No caso de separação ou divórcio como prévio a um processo judicial, podendo no entanto resolver-se qualquer conflito inerente à regulação das responsabilidades parentais (pensão alimentos, guarda menores), casa de morada de família e bens do casal. A Mediação poderá ainda ser um meio útil na resolução de conflitos de gerações e em questões de natureza sucessória.
. Sociais: quezílias entre vizinhança, conflitos entre condóminos, usucapião, direitos de servidão, etc.
. Escolares: Problemas entre alunos e docentes, problemas de bulling, questões entre instituições, e entre estas e alunos ou entre associações de pais e as escolas.
. Patrimoniais: as relações comerciais, entre clientes e comerciantes, ou inter empresas; indemnizações por perdas ou danos; partilhas;
. Laborais: resolução de todos os litígios relacionados com despedimentos do trabalhador, direitos à indemnização;
Lisboa, 15 de Novembro de 2010

Sem comentários:

Enviar um comentário