terça-feira, 30 de novembro de 2010

PREVENÇÃO, CELERIDADE E REDUÇÃO DE CUSTOS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.

Atitude Interior

Construa novos caminhos para a solução do seu conflito com a ajuda da mediação
Justiça de proximidade.

"O problema não é o problema.
O problema é a atitude em relação ao problema.
"  
Kelly Young

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Escolha a Mediação de conflitos como alternativa aos tribunais

Somos mediadores reconhecidos pelo Ministério da Justiça .
Os acordos resultantes entre as partes em conflito são directamente homologados por nós ( mediadores ), sem recurso ao tribunal e com benefícios significativos, quer económicos quer na rapidez processual.
Os custos do processo de mediação são substancialmente mais reduzidos que por via judicial, pelo facto de estar  isento de taxas de justiça,  custas judiciais entre outros.
O mediador desempenha em particular, um papel neutro e imparcial, não decide, não sugere soluções, conduz o diálogo entre as partes promovendo o respeito e os reais interesses e desejos dos participantes em conflito envolvidos ( ver texto em baixo ),
Se , se encontra num processo conflitual ( no âmbito laboral, conjugal, familiar, de condomínio ou outro ... ) e as partes estão voluntariamente decididas a resolver rapidamente a situação, não hesite em nos contactar, pois somos uma equipa dinâmica com experiência na resolução de conflitos.

"SOS MEDIAÇÃO” MEDIAÇÃO PRIVADA LISBOA

Introdução
A via judicial, por natureza adversarial, não consegue dar a resposta célere e útil.
Os tribunais estão atulhados de processos, demorando anos até conseguirem terminar julgamentos e proferir sentenças.
Quantas vezes com o arrastar dos processos o interesse inicial e o efeito pretendido se perdem?
Tratamos de conflitos das seguintes áreas:
Familiar Escolar Laboral Saúde, tribunais CPCJ APAV escolas Autarquias entidades públicas e privadas
 Todos os mediadores intervenientes possuem formação reconhecida pelo Ministério da Justiça. Os eventuais acordos conseguidos poderão ter a sua homologação.
O que é a “Mediação”
Os conflitos manifestam-se constantemente quer no seio familiar, quer no seio laboral, meios sociais, institucionais, escolares, etc.
A cultura do diálogo e da paz deve imperar.
A Mediação é um processo de facilitação da comunicação e da construção de uma nova forma de relacionamento em que as partes, auxiliadas pelo Mediador, procuram alcançar uma solução que os satisfaça.
Sentindo o acordo obtido como seu, as pessoas que recorrem à Mediação cumpri-lo-ão com mais vontade e responsabilidade, reduzindo-se ou mesmo inexistindo os casos de incumprimento.
Não há soluções duráveis quando não se satisfazem ambas as partes.

  •  Principais Características da Mediação:
  • Voluntária: É voluntária porque só pode realizar-se com a aceitação expressa dos cidadãos. São eles que escolhem este caminho, dando o primeiro passo para solicitar a mediação. Sendo também estes os detentores da decisão de terminar a sessão da mediação, quando assim o entendam.
  • Auto-composição do litígio: São os mediados que dialogam sobre os seus problemas e, conduzidos pelo mediador, serão eles que encontrarão a solução.
  • Cooperação: Trabalho conjunto com vista a alcançar soluções mutuamente satisfatórias.
  • Respeito e Boa-fé: Qualquer que seja o problema em que os mediados estejam envolvidos, exige-se consideração e cuidado recíprocos, tanto no tratamento entre eles como no tratamento dos interesses envolvidos.
  • Confiança: É necessário que haja o compromisso mútuo e sério de acreditarem um no outro durante a análise do conflito, bem como na procura das soluções.

Na mediação existe um terceiro que auxilia as partes a obter o acordo - O Mediador

O que define o mediador?
  • O mediador é neutro e imparcial;
  • O mediador não decide;
  • O mediador não sugere soluções;
  • O mediador não dá assessoria jurídica nem técnica;
  • O mediador conduz o diálogo;
  • Promove o respeito;
  • Promove os reais interesses e desejos das partes envolvidas;
  • Orienta-as para que procurem informações correctas sobre o que devem decidir;
  • Orienta-as para que procurem aconselhamento legal sempre que necessário;
  • Intervém para que assumam juntas a responsabilidade de os resolver;
  • Auxilia-os a criar e a analisar cada uma das opções escolhidas para verem quais satisfazem todos os interesses;
  • Avalia o acordo final para ver se é justo, equitativo e durável;
  • Nunca poderão vir a ser testemunhas dos mediados, potenciando assim um diálogo mais aberto entre eles.

Vantagens da Mediação:

  • Posição e direitos equilibrados de ambas as partes;
  • Garantia de sigilo e rapidez na solução do conflito;
  • Desejo de manter, melhorar ou, pelo menos, não deteriorar o relacionamento;
  • Cumprimento do acordo porque atende aos interesses e vontade real de ambas as partes;
  • Redução de custos;
  • Valorização do diálogo e da auto-composição de interesses.
  • Trabalhar em cooperação com as outras partes;
  • Promover o respeito mútuo;
  • Escutar atentamente o que cada um deseja;
Conflitos que podem ser resolvidos pela Mediação:
. Familiares: No caso de separação ou divórcio como prévio a um processo judicial, podendo no entanto resolver-se qualquer conflito inerente à regulação das responsabilidades parentais (pensão alimentos, guarda menores), casa de morada de família e bens do casal. A Mediação poderá ainda ser um meio útil na resolução de conflitos de gerações e em questões de natureza sucessória.
. Sociais: quezílias entre vizinhança, conflitos entre condóminos, usucapião, direitos de servidão, etc.
. Escolares: Problemas entre alunos e docentes, problemas de bulling, questões entre instituições, e entre estas e alunos ou entre associações de pais e as escolas.
. Patrimoniais: as relações comerciais, entre clientes e comerciantes, ou inter empresas; indemnizações por perdas ou danos; partilhas;
. Laborais: resolução de todos os litígios relacionados com despedimentos do trabalhador, direitos à indemnização;
Lisboa, 15 de Novembro de 2010